RPPS E RPC
Mudanças no cálculo do benefício especial após dezembro de 2022
Apr 22, 2025
O benefício especial (BE) é, geralmente, o principal motivador para que os servidores públicos optem pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Essa opção, que é irrenunciável e irretratável, implica na limitação do valor dos proventos de aposentadoria ao teto do RGPS e, cumulativamente, no direito a um benefício que visa compensar as contribuições realizadas acima desse teto aos regimes próprios de previdência, durante o período anterior à migração.
Em termos matemáticos, o cálculo do BE pode ser sintetizado pela seguinte fórmula: BE = [(MÉDIA das remunerações no RPPS - Teto do RGPS) × FC]. Para o cálculo da média aritmética simples, são consideradas as remunerações desde julho de 1994. O teto do RGPS corresponderá ao valor máximo do benefício pago pelo INSS na data da aposentadoria do servidor. O Fator de Conversão (FC) é a razão entre o tempo de contribuição do servidor e o tempo mínimo exigido pela regra geral da aposentadoria voluntária no serviço público federal.
O cálculo da média remuneratória foi significativamente alterado pela Lei nº 14.463/2022. Antes de dezembro de 2022, utilizava-se 80% das melhores remunerações, ou seja, descartavam-se 20% das menores remunerações para então calcular a média aritmética. Após dezembro de 2022, o cálculo da média deve considerar todas as remunerações vertidas ao RPPS a partir de julho de 1994, sem o descarte de 20%.
Outra alteração que impactará na apuração do valor do BE de futuros optantes foi a do Fator de Conversão, especificamente no divisor (Tt). O Tt deve corresponder ao período de contribuição exigido na regra geral da aposentadoria voluntária do servidor público. O Fator de Conversão é calculado pela fórmula: FC = Tc/Tt.
Antes de 1º de dezembro de 2022, para homens, FC = Tc/455 (equivalente a 35 anos × 13 contribuições anuais) e para mulheres, FC = Tc/390 (equivalente a 30 anos × 13 contribuições anuais). Após 1º de dezembro de 2022, tanto para homens quanto para mulheres: FC = Tc/520 (equivalente a 40 anos × 13 contribuições anuais).
Essa alteração é produto da EC nº 103/19 e afetará negativamente o valor final do BE, especialmente para as mulheres, que antes tinham um denominador menor (390) do que o dos homens (455).
As duas alterações implementadas após dezembro de 2022 têm consequências diretas no valor do BE. A inclusão de todas as remunerações no cálculo da média tende a reduzir o resultado desse cálculo. E, o aumento do denominador do Fator de Conversão, com o Tt passando para 520 contribuições (40 anos) para todos, faz com que o valor do FC diminua, resultando em um multiplicador menor para um valor de média também menor.
Com efeito, as mudanças na forma de calcular a média remuneratória e, principalmente, no Fator de Conversão, tendem a resultar em valores menores de BE, especialmente para as servidoras públicas, em comparação à fórmula originalmente prevista na Lei nº 12.618/12. Em eventuais reaberturas de prazo, os servidores públicos que estejam considerando a opção pelo RPC devem considerar essas alterações, bem como todas as outras possibilidades previdenciárias, de acordo com seu histórico contributivo e perspectivas de aposentadoria.

